Portaria n.º 109/92 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território (pessoal de BAD)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território (pessoal de BAD)
de 21 de Fevereiro
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, passe a ser, no que respeita ao pessoal de BAD, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria n.º 109/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/044b00/10401040.pdf))
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