Declaração de Rectificação n.º 109/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 321/92, do Ministério da Saúde, que aprova as normas a que devem obedecer os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 321/92, do Ministério da Saúde, que aprova as normas a que devem obedecer os ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos dos medicamentos de uso humano, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 321/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Directoria n.º 91/507/CEE, de 18 de Julho,» deve ler-se «Directiva n.º 91/507/CEE, de 18 de Julho,».
No anexo, no n.º 3.1 - 1.ª parte-A, onde se lê «No que respeita aos medicamentos [...] contidas no número de gostas correspondente» deve ler-se «No que respeita aos medicamentos [...] contidas no número de gotas correspondentes».
No n.º 1.3 da 1.ª parte-C, onde se lê:
[...]
Volume do ph ou pk.
deve ler-se:
[...]
Valor do ph ou pk.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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