Decreto-Lei n.º 11/92 — Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro (cria um mercado de obrigações do Tesouro de médio…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1992-02-04
Última atualização 1998-09-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1998-09-17, Decreto-Lei n.º 280/98 — Estabelece o novo regime jurídico das obrigações do Tesouro

Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro (cria um mercado de obrigações do Tesouro de médio prazo)

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de 4 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, criou um mercado de obrigações do Tesouro de médio prazo, com taxa fixa e de representação escritural.

O interesse que para a gestão de carteiras de valores mobiliários resulta da existência deste tipo de títulos tem contribuído para a sua crescente aceitação por parte dos investidores, pelo que se considera conveniente possibilitar a emissão das mencionadas obrigações por prazos superiores a cinco anos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os empréstimos internos de médio e longo prazos que o Governo esteja autorizado a contrair podem ser denominados e representados por obrigações do Tesouro (OT), com as características e as condições técnicas previstas no presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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