Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 11/92/A — Permite que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores mande publicar em todos os órgãos de comunicação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores mande publicar em todos os órgãos de comunicação social da Região as faltas de fundamento sobre as explicações dadas pelo Governo Regional à não concessão de subsídios
As falsas explicações do Governo Regional relativas à não concessão de subsídios
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve:
Que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores mande publicar em todos os órgãos de comunicação social da Região um anúncio pago - nos órgãos de comunicação com actividade diária durante sete dias seguidos e nos restantes em três números seguidos - informando que o conteúdo dos ofícios que o Governo Regional tem expedido para entidades que lhe solicitam subsídios dizendo-lhes que não pode atender à sua solicitação «em virtude das alterações introduzidas no Orçamento pela oposição parlamentar» não corresponde à verdade das deliberações tomadas por esta Assembleia.
Que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores requeira, em nome desta Assembleia, junto da Presidência do Governo Regional, fotocópia de todos aqueles ofícios e informe as entidades a quem foram expedidos da falta de fundamento daquela desculpa do Governo Regional.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Março de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
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