Portaria n.º 1106/92 — Autoriza a importação de batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá durante o período de 1 de Novembro a…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-02
Última atualização 1993-02-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-02-25, Portaria n.º 229/93 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 1106/92, de 2 de Dezemb…

Autoriza a importação de batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá durante o período de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 1992

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de 2 de Dezembro

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, e no anexo III da Portaria n.º 661/88, da mesma data, é proibida a introdução no território nacional de batata proveniente, entre outros países, do Canadá;

Considerando que a Decisão da Comissão n.º 92/468/CEE, de 2 de Setembro de 1992, autoriza alguns Estados membros a importar batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá:

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É autorizada a importação de batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá durante o período de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 1992, último dia de entrada na Comunidade.

2.º As condições fitossanitárias a que deve obedecer a batata-semente importada nos termos do número anterior são as que constam da Decisão da Comissão n.º 89/599/CEE, de 9 de Novembro de 1989.

3.º Os agentes económicos interessados devem participar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, com a devida antecedência, os quantitativos a importar.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 5 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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