Declaração de Rectificação n.º 111/92 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 121/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as normas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 121/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as normas que regulam a atribuição pelo Estado de um conjunto de incentivos financeiros à realização de programas de concertos destinados à divulgação da música erudita, publicado no Diário da República, n.º 160, de 14 de Julho de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo n.º 121/92, publicado no Diário da República, n.º 160, de 14 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «Os poderes de candidatura são apreciados por um júri» deve ler-se «Os projectos de candidatura são apreciados por um júri» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «música erudita e a qualidade, impacte e mérito cultural do projecto.» deve ler-se «música erudita e a qualidade, impacto e mérito cultural do projecto.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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