Portaria n.º 1111/92 — Inclui doenças de moluscos e crustáceos no quadro nosológico publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui doenças de moluscos e crustáceos no quadro nosológico publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953
de 5 de Dezembro
Tendo em conta a Directiva do Conselho n.º 91/67/CEE, de 19 de Fevereiro, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que sejam incluídas no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma as seguintes doenças de moluscos e crustáceos: a bonamiose, a marteliose e a haplosporidiose da ostra-redonda, a perkinsiose da amêijoa e a afanomicose do caranguejo, lagostim-de-pés-brancos e lagostim-vermelho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).