Portaria n.º 1111/92 — Inclui doenças de moluscos e crustáceos no quadro nosológico publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Inclui doenças de moluscos e crustáceos no quadro nosológico publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

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de 5 de Dezembro

Tendo em conta a Directiva do Conselho n.º 91/67/CEE, de 19 de Fevereiro, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que sejam incluídas no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma as seguintes doenças de moluscos e crustáceos: a bonamiose, a marteliose e a haplosporidiose da ostra-redonda, a perkinsiose da amêijoa e a afanomicose do caranguejo, lagostim-de-pés-brancos e lagostim-vermelho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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