Portaria n.º 1116/92 — Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de…
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Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, na parte respeitante às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde
de 7 de Dezembro
Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 755/89, de 1 de Setembro, 346/92, de 16 de Abril, e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído, na parte relativa as carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO — Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/282b00/56135613.pdf))
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