Portaria n.º 112/92 — Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra

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de 22 de Fevereiro

Considerando que se encontram em funcionamento todos os anos do curso de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Considerando que o número de alunos inscritos e a especificidade do curso obrigam ao reforço de meios, quer materiais, quer humanos;

Considerando que a nível de pessoal docente não foram salvaguardadas pela Universidade as unidades necessárias, tornando-se indispensável proceder ao reajustamento das admissões autorizadas para a Faculdade de Medicina;

Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 50 unidades, sendo fixado em 915.

2.º O recrutamento do pessoal está condicionado à verificação prévia da existência de cobertura orçamental.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão.

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