Declaração de Rectificação n.º 112/92 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 75/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 75/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece normas reguladoras de cooperação entre os centros regionais de segurança social e as instituições particulares de solidariedade social, publicado no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo n.º 75/92, publicado no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, na alínea e), onde se lê «cuja actividade pricipal,» deve ler-se «cuja actividade principal,».
Na norma XVI, n.º 1, alínea d), onde se lê «e o repeito pela» deve ler-se «e o respeito pela».
Na norma XVII, alínea b), onde se lê «cooperando, sempre que possível e útil, acções» deve ler-se «cooperando, sempre que possível e útil, nas acções».
Na norma XX, n.º 1, onde se lê «o constante dos números seguintes:» deve ler-se «o constante dos números seguintes.».
Na norma XXX, n.º 2, onde se lê «bem como a acta da assembleia geral os que aprovou.» deve ler-se «bem como a acta da assembleia geral que os aprovou.».
Na norma XXXII, n.º 1, onde se lê «promovendo a sua conveniente reslução» deve ler-se «promovendo a sua conveniente resolução».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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