Despacho Normativo n.º 112/92 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto, um lugar de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto, um lugar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar
Considerando que em 7 de Abril de 1991 cessou a comissão de serviço de Pedro Manuel da Silva Madeira da Fonseca, à data chefe de projectos do Instituto de Informática;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto, um lagar de assessor informático principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 8 de Abril de 1991.
Ministério das Finanças, 30 de Abril de 1992. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).