Portaria n.º 1121/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre (pessoal de informática)

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-07
Última atualização 1993-04-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1993-04-29, Portaria n.º 451/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre (pessoal de informática)

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de 7 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 412/89, de 9 de Junho, 6/90, de 8 de Janeiro, e 345-E/92, de 14 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo n.º 215/91, de 1 de Outubro, passe a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/282b00/56165617.pdf))

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