Portaria n.º 1122/92 — Altera os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e de Coimbra
de 9 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, reformula o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração do quadro de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e de Coimbra, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo I, sejam substituídos, na parte referente à carreira de técnico superior de saúde, pelos quadros constantes dos anexos II e III ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa:
Quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 807-M1/83, de 30 de Julho, 2/85, de 2 de Janeiro, e 147/88, de 9 de Março.
Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra:
Quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 379/83, de 6 de Abril, 2/85, de 2 de Janeiro, e 147/88, de 9 de Março.
ANEXO II — Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/283b00/56405641.pdf))
ANEXO III — Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/283b00/56405641.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).