Portaria n.º 1133/92 — Autoriza e reconhece os cursos de Arquitectura, Cerâmica, Escultura e Pintura a ministrar pela Escola de Tecnologias…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-10
Última atualização 2005-02-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2005-02-15, Portaria n.º 185/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura…

Autoriza e reconhece os cursos de Arquitectura, Cerâmica, Escultura e Pintura a ministrar pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra (ETAC)

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de 10 de Dezembro

Tendo em conta a fundamentação da proposta do órgão científico-pedagógico da Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra (ETAC) - estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 964/89, de 31 de Outubro -, apresentada em requerimento ao Ministério da Educação pela direcção da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora daquele estabelecimento;

Considerando os pareceres especializados, solicitados nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e os relatórios das visitas de inspecção efectuadas em cumprimento do n.º 4 do artigo 37.º do mesmo diploma;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra (ETAC) a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso de Arquitectura;

Curso de Cerâmica;

Curso de Escultura;

Curso de Pintura.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da ETAC.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres especializados quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Novembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra (ETAC)

Curso de Arquitectura

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/284b00/56585660.pdf))

Curso de Cerâmica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/284b00/56585660.pdf))

Curso de Escultura

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/284b00/56585660.pdf))

Curso de Pintura

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/284b00/56585660.pdf))

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