Portaria n.º 1134/92 — Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 para os cursos de estudos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Tecnologias Marítimas, em Engenharia de Máquinas Marítimas e em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique
de 10 de Dezembro
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 1211/90, 1213/90 e 1214/90, todas de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1992-1993:
Gestão e Tecnologias Marítimas - 30 vagas;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 30 vagas;
Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações - 30 vagas.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
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