Portaria n.º 1135/92 — Cria no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, os lugares da carreira técnica superior de serviço social

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que criou e regulamentou a carreira de técnico superior de serviço social e definiu as normas de transição dos técnicos da área de serviço social para a nova carreira, determina que os serviços e organismos abrangidos devem adaptar os seus quadros de pessoal ao regime estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º

Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São criados no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 435/89, de 18 de Dezembro, os lugares da carreira técnica superior de serviço social constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Em resultado do disposto no número anterior, são extintos no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação os lugares da carreira técnica de serviço social, técnica e técnica superior constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 18 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

Carreira técnica superior de serviço social

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/285b00/56675667.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/285b00/56675667.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).