Portaria n.º 1137/92 — Autoriza o Instituto Superior da Maia, reconhecido pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar o…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-11
Última atualização 1999-12-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-12-10, Portaria n.º 1076/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licen…

Autoriza o Instituto Superior da Maia, reconhecido pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar o funcionamento dos cursos superiores de Educação Física e Desporto e de Informática de Gestão

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de 11 de Dezembro

Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar, na Maia, o funcionamento do curso superior de Educação Física e Desporto e do curso superior de Informática de Gestão, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos referidos cursos de Educação Física e Desporto e de Informática de Gestão são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Novembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Curso Superior de Educação Física e Desporto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/285b00/56735675.pdf))

Curso superior de Informática de Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/285b00/56735675.pdf))

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