Portaria n.º 1141/92 — Reconhece o grau de licenciatura ao curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia de Trabalho a ministrar pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reconhece o grau de licenciatura ao curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia de Trabalho a ministrar pelo Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia

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de 14 de Dezembro

Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia, e sujeito a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro.

3.º O curso superior de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho, a cujos diplomas de conclusão foram reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro, passa a denominar-se curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.

4.º Ao referido curso, com o novo plano de estudos e com a nova denominação, é reconhecido o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Novembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos

ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração (Vila Nova de Gaia)

Curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/287b00/56935694.pdf))

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