Portaria n.º 1149/92 — Prorroga até 31 de Julho de 1993 o prazo estabelecido no n.º 8.º da Portaria n.º 996/91, de 30 de Setembro, que concede…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Julho de 1993 o prazo estabelecido no n.º 8.º da Portaria n.º 996/91, de 30 de Setembro, que concede o estatuto de entidade certificadora do queijo de Azeitão à Associação Regional dos Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida - ARCOLSA, com sede em Setúbal

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de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 996/91, de 30 de Setembro, foi concedido o estatuto de entidade certificadora do queijo de Azeitão à Associação Regional dos Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida - ARCOLSA, com sede em Setúbal, e estabelecidas normas relativas à comercialização do queijo de Azeitão.

Atendendo a que o prazo estabelecido no n.º 8.º da referida portaria se mostrou insuficiente para se proceder às adaptações necessárias à certificação do queijo nas condições aí estabelecidas, considera-se imprescindível proceder à dilatação do referido prazo, de modo a permitir a comercialização do queijo não certificado durante a presente campanha.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146/84, de 9 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja prorrogado até 31 de Julho de 1993 o prazo estabelecido no n.º 8.º da Portaria n.º 996/91, de 30 de Setembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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