Despacho Normativo n.º 115/92 — Substitui a lista F anexa ao Despacho Normativo n.º 76/92, de 23 de Abril, que estabelece regras de distribuição de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a lista F anexa ao Despacho Normativo n.º 76/92, de 23 de Abril, que estabelece regras de distribuição de contingentes de importação de produtos industriais para 1992

Histórico de alterações JSON API

Constatando-se que, por lapso, a lista F anexa ao Despacho Normativo n.º 76/92, de 23 de Abril, relativo ao estabelecimento de restrições quantitativas à importação de países terceiros de produtos industriais, foi publicada contendo algumas incorrecções, determino que a lista F referida no n.º 1 do despacho normativo citado seja substituída pela lista F anexa ao presente despacho normativo.

Ministério do Comércio e Turismo, 11 de Junho de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Produtos sujeitos a restrições quantitativas

LISTA F

Países da Europa Central e Oriental

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/151b00/31823184.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).