Portaria n.º 1152/92 — Fixa os limites dos contingentes resultantes das concentrações de veículos para a transmissão de licenças para o…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os limites dos contingentes resultantes das concentrações de veículos para a transmissão de licenças para o exercício da indústria de transporte de aluguer de automóveis de passageiros

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de 15 de Dezembro

A transmissão de licenças para o exercício da indústria de transporte de aluguer de automóveis de passageiros, visando a concentração industrial, pode revelar-se um instrumento adequado para uma mais eficaz gestão e qualidade do sector.

Importa, assim, fixar os limites legalmente exigidos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 448/80, de 6 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que das transmissões de licenças de aluguer autorizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 448/80, de 6 de Outubro, só possam resultar concentrações de veículos cujo número não exceda, em cada contingente concelhio, as 100 unidades ou 50% daquele.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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