Portaria n.º 1161/92 — Revoga a Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro, que sujeita os gases ao regime de preços declarados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro, que sujeita os gases ao regime de preços declarados
de 16 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
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