Declaração de Rectificação n.º 117/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-F2/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-F2/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Margalha», «Gordez», «Gateira» e «S. Miguel do Adaval», sitos na freguesia e município de Redondo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 722-F2/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, a p. 3330-(53), onde se lê «Portaria n.º 722-X/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria n.º 722-F2/92, de 15 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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