Portaria n.º 1174/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (técnico auxiliar principal)

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-22
Última atualização 1994-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (técnico auxiliar principal)

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de 22 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, veio determinar, no seu artigo 10.º, que os funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social que se encontrassem requisitados ou destacados noutros serviços da Administração Pública poderiam optar pela integração no quadro desse serviço.

Torna se, assim, necessário proceder à integração dos funcionários que, encontrando-se naquela situação, exerceram a sua preferência, nos termos do disposto no n.º 2 do citado artigo 10.º

Tornando-se, também, necessário proceder à sua contingentação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º É acrescido ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o lugar constante do mapa anexo.

2.º O lugar agora criado é contingentado nos Serviços Centrais.

Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento

ANEXO — Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/294b00/58905890.pdf))

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