Portaria n.º 1175/92 — Altera o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

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de 22 de Dezembro

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto, o processo de extinção do Instituto Nacional de Investigação Científica deverá estar concluído até 30 de Novembro de 1992 e tendo presente o disposto nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 3.º do citado diploma:

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, constante do mapa anexo XI ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 24 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa anexo à Portaria n.º 1175/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/294b00/58925893.pdf))

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