Portaria n.º 1188/92 — Altera a Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, que estabelece os subsídios a atribuir aos custos das obras de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, que estabelece os subsídios a atribuir aos custos das obras de electrificação agrícola

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de 22 de Dezembro

Considerando a Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 178/89, de 4 de Março, que regulamenta o Programa de Electrificação das Explorações Agrícolas, do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP);

Considerando que, por decisão da Comissão das Comunidades Europeias, foi aprovada a 3.ª fase do referido Programa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 14.º da Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 178/89, de 4 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

1.º O Programa dispõe de orçamento aprovado até 31 de Dezembro de 1993.

14.º Montantes dos subsídios:

1 - O montante global do subsídio não poderá exceder 10000 contos por exploração agrícola.

2 - O limite referido no ponto anterior pode, no caso de explorações associadas, ser multiplicado pelo número dessas explorações, não podendo, no entanto, o resultado exceder os 30000 contos. Para efeitos do disposto neste ponto, a exploração agrícola abrange as fracções dela autonomizadas e individualmente geridas.

3 - ...

2.º Os montantes estabelecidos no presente diploma aplicam-se aos projectos cujos contratos tenham sido celebrados após 1 de Janeiro de 1992.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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