Portaria n.º 1196/92 — Estabelece os requisitos técnicos e de segurança aos quais devem obedecer a construção e instalação de novas escadas…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece os requisitos técnicos e de segurança aos quais devem obedecer a construção e instalação de novas escadas mecânicas e tapetes rolantes

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de 22 de Dezembro

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 110/91, de 18 de Março, prevê que a construção, a instalação e a exploração de novas escadas mecânicas e tapetes rolantes deverão obedecer a requisitos técnicos e de segurança que vierem a ser estabelecidos em portaria do Ministério da Indústria e Energia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É aprovado como regulamento de segurança de escadas mecânicas e tapetes rolantes (RSEM) a norma NP 3662, que é equivalente à norma europeia EN 115.

2.º A instalação eléctrica de escadas mecânicas e tapetes rolantes deve:

a)

Satisfazer as exigências dos documentos de harmonização do Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) que tiverem sido aceites pelo Organismo Nacional de Normalização;

b)

Satisfazer as exigências da regulamentação portuguesa, na falta dos documentos de harmonização referidos na alínea anterior.

3.º Nas casas das máquinas é necessário garantir uma protecção contra contactos directos por meio de invólucros que apresentem pelo menos um grau de protecção IP 2 X.

4.º A presente portaria entra em vigor 180 dias a partir da data da sua publicação.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 26 de Novembro de 1992.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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