Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/92/A — Aprova o Plano da Região Autónoma dos Açores para 1992

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1992-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano da Região Autónoma dos Açores para 1992

Histórico de alterações JSON API

As transferências de fundos comunitários para o orçamento regional situam-se, à data, em 5,8 milhões de contos, cerca de 46% da participação prevista do FEDER para este programa.

REGIS

Nos termos da Decisão C(91) 1119, de 14 de Junho de 1991, a Comissão das Comunidades aprovou a concessão de uma contribuição do FEDER para o financiamento de um programa operacional integrado de desenvolvimento para Portugal, inserido no programa de iniciativa comunitária REGIS.

O REGIS tem como principal objectivo combater as desvantagens resultantes da situação de insularidade e afastamento dos grandes centros de desenvolvimento e promover um conjunto de acções prioritárias no domínio das infra-estruturas básicas - acessibilidades. As áreas de intervenção deste programa são as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

O investimento previsto para os Açores ronda os 3,5 milhões de contos, com um apoio o comunitário de 2,5 milhões.

O projecto de ampliação da pista do aeroporto das Flores é a primeira candidatura inserida neste programa.

Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva - PNICIAP

Em Julho de 1987 foi apresentado pelo governo português à Comissão das Comunidades Europeias, para financiamento pelo FEDER, o Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva - PNICIAP, visando contribuir para a modificação da estrutura produtiva nacional, através da modernização da indústria e do turismo e da dinamização da actividade económica nas regiões mais desfavorecidas do País. Este Programa é constituído por 3 sistemas de incentivos ao investimento privado, SIBR, SIFIT, SIPE, pelo apoio à actividade de Agentes de Dinamização Económica (ADE) e por diversas acções de promoção e divulgação do respectivo programa.

Com a aprovação pela CCE do PNICIAP, entraram em vigor os referidos sistemas de incentivo por um período inicial de 4 anos (1988-1991), posteriormente alargado a 6 anos (até 1993). Possibilitam-se, assim, aumentos substanciais dos apoios conceder aos empresários candidatos (os limites máximos variam entre 60 e 70% das aplicações relevantes, conforme os sistemas).

As taxas de comparticipação a atribuir aos projectos financiados no âmbito do SIBR podem variar entre 15% e 75% das despesas relevantes. Nos termos da legislação em vigor, é possível majorar até 10% o incentivo calculado, desde que os projectos se situem em zonas de intervenção de instrumentos específicos de desenvolvimento regional. Os Açores têm beneficiado deste normativo desde Janeiro de 1990.

Na Região foram já aprovados 118 projectos, representando no seu conjunto um investimento elegível estimado em mais de 14 milhões de contos e envolvendo a criação de mais de um milhar de postos de trabalho. O valor do incentivo a conceder aos empresários é de cerca de 6,3 milhões de contos. O FEDER financia a fundo perdido 70% do valor do incentivo, sendo os restantes 30% da responsabilidade do Governo Regional.

As taxas de comparticipação dos projectos podem variar entre 10% e 65% das despesas relevantes.

Na Região encontram-se aprovados 33 projectos, com um investimento previsto da ordem dos 6,5 milhões de contos, sendo o incentivo aprovado de 2,8 milhões contos e permitindo a criação de 416 postos de trabalho. Os projectos desenvolvem-se nas áreas de Hotelaria, Restauração, Animação e Turismo de Habitação e Rural.

As taxas de comparticipação podem ir até 50% nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e até 70% nas restantes regiões.

Não se conhecem ainda candidaturas a este sistema por parte de empresários açorianos.

Ainda no âmbito do PNICIAP desenvolve-se o trabalho dos Agentes de Dinamização Económica, encontrando-se em actividade nos Açores 3 elementos.

Nos termos do protocolo assinado entre a Secretaria Regional das Finanças e Planeamento (DREPA) e a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, os 3 ADE's na dependência directa desta associação e pagos por dotação da DREPA, têm desenvolvido um trabalho positivo ao nível de todas as ilhas da Região, nomeadamente na divulgação dos aspectos processuais.

VALOREN

Este programa de iniciativa da CCE visa a valorização do potencial energético endógeno das regiões desfavorecidas da Comunidade, encontrando-se na fase final de execução.

O Valoren apoia investimentos em infra-estruturas promovidos pelas autoridades públicas e investimentos do sector privado, através do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia - SIURE.

No domínio dos investimentos públicos, foram aprovados 12 projectos, sendo 7 da responsabilidade da Direcção Regional da Energia e os restantes 5 promovidos pela Empresa de Electricidade dos Açores. Estes projectos compreendem a construção, recuperação e/ou beneficiação de 4 aproveitamentos mini-hídricos, a construção de 2 parques eólicos, a elaboração de diversos estudos no âmbito do aproveitamento das energias renováveis e da utilização racional da energia na indústria, a elaboração do Plano Energético da Região e ainda a realização de campanhas de sensibilização junto do grande público para a utilização correcta de energia.

O valor de investimento global destes projectos ascende a 1,3 milhões de contos, sendo a comparticipação do FEDER de cerca de 700 mil contos.

O SIURE - Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (Dec. Lei n.º 188/88, de 27 de Maio), tem por objectivo incentivar a economia de energia e orientar os consumos, por forma a reduzir os gastos supérfluos e promover a melhoria do rendimento energético dos utilizadores. Os apoios concedidos pelo SIURE podem variar entre 35% e 70% das despesas relevantes do projecto, consoante a sua localização.

No domínio privado foram aprovados 3 projectos, com um investimento de 40 mil contos e um apoio a fundo perdido de quase 20 mil contos.

STAR

O Programa Comunitário STAR, em fase final de execução, tem por objectivo dotar as regiões desfavorecidas de serviços avançados de telecomunicações e possibilitar a sua integração nas grandes redes de telecomunicações.

Este Programa decompõe-se em dois grandes eixos de actuação: um primeiro orientado para as infra-estruturas de apoio a estes serviços, da responsabilidade das empresas CTT e TLP, e um segundo de apoio à iniciativa privada na aquisição destes meios de telecomunicações, através de um sistema de incentivos conhecido por SISAT.

O SISAT - Sistema de Incentivos a Serviços Avançados de Telecomunicações (Dec. Lei n.º 249/88, de 15 de Julho, regulamentado pela Portaria n.º 727/88, de 2 de Novembro), tem por objectivo permitir que as PME's disponham dos meios necessários ao acesso aos novos serviços avançados de telecomunicações. Os auxílios concedidos pelo SISAT podem variar de 35% a 70% das despesas relevantes do projecto.

Na Região, segundo os últimos dados disponíveis, foram aprovados 8 projectos promovidos pelas autoridades públicas, incluindo um projecto promovido pela SATA, num montante de investimento global de 1,2 milhões de contos.

No domínio privado foram apoiados 15 projectos, representando um investimento de 205 mil contos, vindo a receber um incentivo a fundo perdido na ordem dos 100 mil contos.

Em complemento do STAR, já se encontra para apreciação pela CCE o TELEMATIQUE, recentemente apresentado por Portugal e que certamente poderá integrar novamente um sistema de incentivos.

SIMC

O SIMC - Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (Dec. Lei n.º 75-A/91, de 15 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria n.º 133-A/91, de 15 de Fevereiro), aplicado aos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/91/A, de 9 de Agosto, visa especificamente a correcção de assimetrias regionais no sector do comércio, a modernização da estrutura técnica e da gestão das unidades económicas, a dinamização dos circuitos de distribuição e a reconversão de empresas comerciais. Os apoios concedidos podem variar entre 25 e 45%, consoante a localização e o tipo de equipamento.

Foram apresentados 4 projectos, com um investimento previsto de 53 mil contos, a que poderá corresponder um incentivo de 14 mil.

2 - FUNDO SOCIAL EUROPEU - F.S.E.

Segundo o regulamento-quadro em vigor, constituem atribuições prioritárias do Fundo Social Europeu, o apoio em toda a Comunidade a acções de formação, a ajudas à contratação em empregos de natureza estável criados de novo e à criação de actividades independentes, para favorecer a estabilidade do emprego e desenvolver novas possibilidades de emprego.

Compete ainda ao Fundo Social Europeu apoiar acções relativas aos objectivos do FEDER.

A contribuição do Fundo Social Europeu é concedida, ao abrigo do objectivo 1, a acções destinadas a:

O quadro seguinte mostra o número de pessoas abrangidas por acções cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu e as verbas envolvidas, o que é bem revelador do impacto que este fundo estrutural comunitário tem no mercado de trabalho regional.

Fundo Social Europeu

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

3 - FEOGA

O FEOGA-Orientação é o fundo comunitário que suporta a aplicação da política sócio-estrutural da Comunidade nos sectores da agricultura e das pescas, sendo de salientar os seguintes regulamentos.

Este regulamento estabelece o regime de ajudas aos investimentos a realizar nas explorações agrícolas, os apoios aos rendimentos a conceder anualmente aos agricultores e outras medidas de apoio às explorações agrícolas.

No que respeita aos investimentos realizados, foram aprovados até final do primeiro semestre de 1991 os seguintes projectos:

Região Autónoma dos Açores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

No que respeita a apoios aos rendimentos (indemnizações compensatórias) foram atribuídos até 1990 os seguintes subsídios:

Distribuição dos Montantes por Ilhas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

Este regulamento estabelece os apoios financeiros aos investimentos destinados à aquisição de equipamentos e à construção de instalações que visem a melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e das pescas.

No âmbito deste regulamento foram aprovados, até ao final de 1990, 18 projectos apresentados por empresas privadas e cooperativas, num total de 3603875 contos, sendo 50% do investimento comparticipado pela CEE e 16% pelo orçamento regional.

Este regulamento foi substituído pelos Regulamentos (CEE) n.os 866/90 e 867/90, cujos planos sectoriais estão em apreciação pela Comissão das Comunidades Europeias.

Os planos sectoriais apresentados pela Região abrangem os seguintes sectores:

A comparticipação a atribuir aos projectos apresentados no âmbito destes planos sectoriais poderá atingir os 75%, sendo 50% suportados pela CEE e 25% pelo orçamento regional.

Este regulamento aplica-se exclusivamente a Portugal, face ao reconhecimento do atraso da agricultura portuguesa, e visa alcançar uma melhoria significativa das condições de produção e comercialização agrícolas, bem como do conjunto da situação estrutural do sector agrícola português, assegurando simultaneamente a conservação permanente dos recursos naturais da agricultura.

O PEDAP tem a duração de 10 anos (1986/1995), encontrando-se aprovados pela Comissão das Comunidades os seguintes programas específicos:

. Caminhos de acesso às explorações agro-silvo-pecuárias;

. Formação profissional;

. Estudos e modelos de análise;

. Sementes e propágulos;

. Investigação e desenvolvimento;

. Culturas industriais;

. Desenvolvimento agro-pecuário dos Açores;

. PROAGRI: Programa de apoio ao reforço das organizações de agricultores.

Estes programas, que contemplam investimentos públicos e privados, prevêem um montante global de investimento de cerca de 10 milhões de contos, sendo comparticipados pela CEE em 75%.

Este regulamento estabelece os regimes de apoio comunitário destinados ao melhoramento e adaptação das estruturas do sector da pesca e da aquacultura.

Poderão ser concedidas ajudas comunitárias às acções que visem:

a)

A reestruturação, renovação e modernização da frota de pesca;

b)

O desenvolvimento da aquacultura e ordenamento das zonas marinhas protegidas com vista a uma melhor gestão da faixa de pesca costeira;

c)

Reorientação da actividade de pesca através da introdução de campanhas de pesca experimentais, operações de reorientação de associações temporárias de empresas e de sociedades mistas;

d)

Adaptação das capacidades de pesca através da interrupção temporária ou definitiva da actividade de determinados navios de pesca;

e)

Equipamento dos portos de pesca com a finalidade de melhorar as condições de produção e desembarque dos produtos;

f)

Prospecção de novos mercados.

No âmbito deste regulamento foram aprovados dois programas para a Região Autónoma dos Açores:

1.

Programa de Orientação Plurianual para a Frota cuja duração é de 5 anos (1987/1991). Neste momento está em discussão um novo programa para o período de 1992/1996;

No que respeita à reestruturação, renovação e modernização da frota de pesca foram já aprovados 20 projectos de investimento, no montante de 1748 mil contos, tendo a participação comunitária e nacional ascendido a 764 mil contos. Aguardam ainda decisão 12 projectos, cujo montante de investimento previsto ronda 3198 mil contos.

2.

Programa para os equipamentos dos portos de pesca, cujo objectivo é a melhoria das condições de produção, de conservação e de comercialização dos produtos da pesca. Este programa abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1989 e 31 de Dezembro de 1993.

O montante global dos investimentos a realizar para a concretização dos objectivos previstos é de 3464 milhões de escudos.

Este regulamento, que substitui o Regulamento (CEE) n.º 355/77, estabelece um regime de ajudas destinadas a permitir a melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquacultura. Ao abrigo deste regulamento foi aprovado, em 30 de Janeiro do corrente ano, o plano sectorial apresentado por Portugal no âmbito da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquacultura, integrado no Quadro Comunitário de Apoio (QCA). O plano, com uma duração prevista de três anos (1991/1993), define dois eixos prioritários de intervenção: Transformação e Comercialização.

Os projectos de investimentos enquadráveis nas medidas aprovadas, bem como as taxas de comparticipação previstas relativamente à Região Autónoma dos Açores, poder-se-ão resumir no quadro constante da página seguinte.

Tendo em vista a obtenção dos apoios a seguir mencionados, foram apresentados três projectos, cujo investimento ronda 1929 mil contos.

Estes projectos aguardam decisão da Comissão das Comunidades Europeias.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

ANEXO

1 - EMPRESAS PÚBLICAS

Prevê-se que as empresas públicas regionais, financeiras e não financeiras, façam um investimento global da ordem dos 10 milhões de contos em 1992.

Os programas de investimento das empresas públicas financeiras excedem 1,5 milhões de contos.

O BCA - Banco Comercial dos Açores irá investir cerca de 1,3 milhões de contos, enquanto a CSA - Companhia de Seguros Açoreana investirá um pouco mais de 200 mil contos.

O investimento total das empresas não financeiras excederá 8,4 milhões de contos.

O investimento da LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, E.P., de 630 mil contos, centra-se em projectos de investimento em capital fixo, mas também valorizará o activo incorpóreo.

A FTM - Fábrica de Tabacos Micaelense, E.P. fará incidir o seu esforço de investimento, cerca de 250 mil contos, na rubrica de equipamento e meios técnicos, sem excluir projectos de menor dimensão, como o caso dos estudos.

A SATA - Serviço Açoreano de Transporte Aéreo, E.P. irá investir cerca de 300 mil contos em equipamentos.

O investimento da EDA - Empresa de Electricidade dos Açores, E.P., no montante de 7,25 milhões de contos, repartir-se-ão maioritariamente por centros produtores, transporte e grande e pequena distribuição. O volume dos custos técnicos tem alguma expressão.

O investimento total, desagregado por empresa e por espaço geográfico, consta do quadro seguinte:

INVESTIMENTOS PARA 1992

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

2 - SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

O ordenamento administrativo da Região Autónoma dos Açores inclui serviços e fundos autónomos que desenvolvem as suas actividades no âmbito das competências de algumas Secretarias Regionais.

Após consulta às diversas Secretarias Regionais, a seguir se apresentam os planos de actividade dos fundos tutelados pela Secretaria Regional da Educação e Cultura.

FUNDO REGIONAL DA ACÇÃO CULTURAL

O projecto de orçamento do Fundo Regional de Acção Cultural para 1992, num total de 140299 contos, permitirá os seguintes investimentos nas acções abaixo indicadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

Para além destas despesas efectuar-se-ão também outras com aquisição de material de informática (2809 contos), bem como maquinaria e equipamento (1050 contos).

FUNDO REGIONAL DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

O projecto de orçamento para 1992 importa num total de 1044,2 mil contos, assim distribuído:

1 - Verbas destinadas à aquisição de material de escritório, material escolar, manuais escolares para alunos carenciados, livros e revistas para bibliotecas dos estabelecimentos de ensino e residências de estudantes;

Dotação ... 8750 contos

2 - Verba destinada ao funcionamento do Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada;

Dotação ... 55540 contos

3 - Verba destinada à concessão de subsídios para alunos dos ensinos preparatório, secundário e médio e a assegurar o normal funcionamento de 24 refeitórios escolares de todos os estabelecimentos de ensino e residencial de estudantes;

Dotação ... 115000 contos

4 - Verba destinada a assegurar o funcionamento de 30 bufetes escolares que em alguns estabelecimentos de ensino desempenham função complementar do serviço de alimentação e noutras, onde não existe o serviço de refeitório, desenvolvem uma acção mais ampliada com o fornecimento obrigatório de géneros e bebidas essenciais, sendo, neste último caso, concedidos subsídios aos alunos;

Dotação ... 140000 contos

5 - Verba destinada a assegurar a distribuição de leite escolar a todos os alunos da Educação Pré-Escolar e dos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico CPTV e alunos deficientes e ainda fornecer "Merenda Escolar" aos alunos das zonas mais carecidas;

Dotação ... 95000 contos

6 - Verba destinada ao funcionamento de 26 papelarias escolares, - 20 estabelecimentos do ensino preparatório e 6 do ensino secundário, com a finalidade de assegurar aos alunos o fornecimento a preços módicos de material escolar de uso corrente e duradouro;

Dotação ... 15000 contos

7 - Verba destinada à aquisição de alimentação para as crianças inscritas no Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada, aquisição de roupas para bebés, toalhas, artigos de higiene e limpeza;

Dotação ... 3000 contos

8 - Verba destinada a encargos das instalações do prédio onde funciona o Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada, renda da casa do referido infantário e das futuras instalações do FRASE;

Dotação ... 3700 contos

9 - Verba destinada a reparações e vistorias técnicas de equipamentos utilizados nas cozinhas, refeitórios, bufetes e papelarias de 26 estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, em residências de estudantes e num infantário;

Dotação ... 1910 contos

10 - Verba destinada a assegurar o funcionamento das diferentes redes de transportes escolares de todos os estabelecimentos de ensino oficial e particular dos ensinos Preparatório, Secundário e Ensino Especial.

Destina-se também a alunos do ensino primário de zonas afastadas da escola mais de 3 quilómetros;

Dotação ... 440000 contos

11 - Verba destinada ao Seguro Escolar. Destina-se ao pagamento de medicamentos, consultas médicas, internamentos hospitalares, cirurgias, próteses e ainda com o transporte de alunos acidentados e respectivos acompanhantes, se fôr caso disso;

Dotação ... 2900 contos

12 - Verba destinada à atribuição de subsídios de estudo aos alunos carenciados, que visam compensar os encargos decorrentes da frequência escolar, nomeadamente com a aquisição de livros e material escolar de uso corrente e duradouro, transportes, alimentação, isenção de propinas, obtenção de diplomas, próteses e equipamento de chuva;

Dotação ... 120000 contos

13 - Verba destinada à atribuição de subsídios de alojamento aos alunos que se encontram deslocados do agregado familiar e que não conseguem vagas nas residências de estudantes;

Dotação ... 17000 contos

14 - Verba destinada à atribuição de subsídio infantil e de invalidez e velhice;

Dotação ... 5200 contos

15 - Verba destinada à aquisição de material móvel de apoio à Acção Social Escolar para os refeitórios e bufetes escolares de 26 estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

Dotação ... 4000 contos

16 - Verba destinada à reposição de equipamento fixo e móvel das cozinhas, refeitórios e bufetes escolares de 26 estabelecimentos de ensino e do Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada;

Dotação ... 17200 contos

FUNDO REGIONAL DO FOMENTO DO DESPORTO

O orçamento do Fundo Regional do Fomento do Desporto proposto para 1992 prevê uma dotação de 429607 contos, dos quais 309607 contos do O.R.A.A. e 120000 contos de receitas, que serão executadas de acordo com o Plano de Actividades a desenvolver na Região e em cada ilha em particular, quer no âmbito das Delegações de Desportos, quer no âmbito Associativo.

Assim estão previstos os seguintes investimentos:

1.1. Actividades a nível da cada ilha (local)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

1.2. Actividades a nível regional.(inter-ilhas)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

1.3. Actividades a nível insular (Jogos do Atlântico)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

1.4. Actividades a nível nacional

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/103b00/20502079.pdf))

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