Portaria n.º 1200/92 — Reconhece como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de técnico-adjunto de arquivo, constante do…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reconhece como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de técnico-adjunto de arquivo, constante do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, vários cursos de formação profissional

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de 23 de Dezembro

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que sejam reconhecidos como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de técnico-adjunto de arquivo, constante do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, os seguintes cursos de formação profissional, no seu conjunto, desde que complementares da habilitação do 11.º ano de escolaridade:

Estágio de habilitação para pessoal técnico das bibliotecas universitárias de Lourenço Marques, realizado de 8 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 1974;

Curso de técnicas documentais, realizado pela empresa TEOR - Centro de Estudos e Organização Científica do Trabalho, S. A. R. L., de 5 de Março de 1979 a 14 de Fevereiro de 1980.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 18 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.

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