Portaria n.º 1204/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, na…
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante às carreiras de técnico de serviço social e dos técnicos superiores de saúde
de 23 de Dezembro
Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 239/88, de 19 de Abril, e 669/88, de 6 de Outubro, seja substituído, na parte referente às carreiras de técnico de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/295b00/59235924.pdf))
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