Portaria n.º 1210/92 — Cria no quadro de pessoal do Instituto da Juventude, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/88, de 26 de Dezembro…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal do Instituto da Juventude, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/88, de 26 de Dezembro, um lugar de chefe de repartição, a extinguir quando vagar

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Dezembro

A presente portaria visa alargar o actual quadro de pessoal do Instituto da Juventude criando um lugar de chefe de repartição, em cumprimento do Acórdão de 15 de Março de 1990 do Supremo Tribunal Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Juventude e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:

1.º É alterado o quadro de pessoal do Instituto da Juventude, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 46/88, de 26 de Dezembro, nos termos do anexo à presente portaria, fazendo dela parte integrante.

2.º O lugar previsto será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

O Secretário de Estado da Juventude, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/296b00/59425942.pdf))

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