Portaria n.º 1216/92 — Fixa as taxas a cobrar pelo Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) no exercício das suas…

Tipo Portaria
Publicação 1992-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as taxas a cobrar pelo Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) no exercício das suas competências relativas à actividade de mediação imobiliária

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de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 285/92, de 19 de Dezembro, o seguinte:

1.º Estabelecer as seguintes taxas a cobrar pelo Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) no exercício das suas competências relativas à actividade de mediação imobiliária:

a)

Pedido de licenciamento;

b)

Pedido de revalidação de licença;

c)

Pedido de alteração de licença;

d)

Pedido de emissão de licença em 2.ª via;

e)

Pedido de aposição de termo de abertura em cada livro de reclamações, em continuidade, e encerramento de cada livro de reclamações imediatamente anterior;

f)

Pedido de aposição de termo de abertura em cada livro de reclamações em 2.ª via;

g)

Pedido de emissão de certidões e declarações pelo CMOPP.

2.º A taxa referida na alínea a) do número anterior inclui a taxa devida pela aposição do termo de abertura no primeiro livro de reclamações.

3.º O pagamento das taxas é feito no CMOPP ou na Caixa Geral de Depósitos.

4.º Quando feito na Caixa Geral de Depósitos, o pagamento processa-se por depósito em conta do CMOPP, ao qual são remetidos os respectivos comprovativos.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Dezembro de 1992.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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