Declaração de Rectificação n.º 123/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 497/92, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 497/92, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova o Regulamento dos Doces, Geleias, Citrinados e Creme de Castanha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1992
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 497/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
A alínea a) do anexo II deverá ter a seguinte disposição:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/175b04/00120012.pdf))
Na alínea c) do anexo II, onde se lê «Baulinha» deve ler-se «Baunilha».
Na última coluna do anexo IV, na secção «Conservantes», onde se lê «admitidos» deve ler-se «submetidos».
Na terceira coluna do anexo IV, na secção «Espessantes/Gelificantes», onde se lê «E 440 I e E 440 II» deve ler-se «E 440 i e E 440 ii» e na secção «Reguladores de acidez», onde se lê «E 500 I e E 500 II» deve ler-se «E 500 i e E 500 ii».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).