Declaração de Rectificação n.º 123/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 497/92, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 497/92, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que aprova o Regulamento dos Doces, Geleias, Citrinados e Creme de Castanha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1992

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 497/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A alínea a) do anexo II deverá ter a seguinte disposição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/175b04/00120012.pdf))

Na alínea c) do anexo II, onde se lê «Baulinha» deve ler-se «Baunilha».

Na última coluna do anexo IV, na secção «Conservantes», onde se lê «admitidos» deve ler-se «submetidos».

Na terceira coluna do anexo IV, na secção «Espessantes/Gelificantes», onde se lê «E 440 I e E 440 II» deve ler-se «E 440 i e E 440 ii» e na secção «Reguladores de acidez», onde se lê «E 500 I e E 500 II» deve ler-se «E 500 i e E 500 ii».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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