Portaria n.º 1232/92 — Altera o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que reestruturou a carreira de pessoal de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora, criado pela Portaria n.º 781/87, de 9 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/301b00/60506050.pdf))
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