Despacho Normativo n.º 124/92 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia, um lugar de assessor

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia, um lugar de assessor

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Considerando que o técnico superior principal Jaime Serrão Andrez cessou, em 2 de Dezembro de 1991, a comissão de serviço em que se encontrava investido como director de serviços no quadro da Direcção-Geral da Indústria;

Considerando que o funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento na categoria superior àquela que possuía no quadro do organismo de origem à data da nomeação para o cargo dirigente, determina-se o seguinte:

1 - É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, um lugar de assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, a extinguir quando vagar, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do mesmo diploma.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Dezembro de 1991.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 1 de Julho de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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