Portaria n.º 126/92 — Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro um lugar de primeiro-oficial

Tipo Portaria
Publicação 1992-02-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro um lugar de primeiro-oficial

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de 29 de Fevereiro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de destacamento, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Indústria e Energia com a categoria de primeiro-oficial;

Havendo interesse por parte daquela Delegação Regional na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de primeiro-oficial.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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