Decreto-Lei n.º 126/92 — Autoriza o alargamento do quadro de accionistas da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1992-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o alargamento do quadro de accionistas da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A.

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Julho

As alterações estatutárias que o sector segurador tem vindo a sofrer, nomeadamente as resultantes de reprivatizações das companhias de seguros, tornam necessário o alargamento do quadro de accionistas constante dos estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A., adaptando esta à realidade do actual quadro segurador nacional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 425/82, de 20 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...

2 - Poderão igualmente ser accionistas o Estado e quaisquer outras entidades públicas, incluindo as empresas públicas ou as sociedades de capitais públicos, umas e outras sem distinção de ramos de actividade, e, bem assim, sem prejuízo do estabelecido na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, pessoas singulares ou colectivas do sector privado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 10 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Junho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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