Portaria n.º 128/92 — Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro
de 29 de Fevereiro
Tendo em conta as Directivas Comunitárias n.os 90/490/CEE, 90/506/CEE e 91/27/CEE, respectivamente de 25 e 26 de Setembro e de 19 de Dezembro de 1990, que introduzem na Directiva n.º 77/93/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, medidas de protecção contra a introdução nos Estados membros de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.
Considerando ainda que essas medidas devem ser melhoradas e, em especial, adaptadas à distribuição actual de tais organismos, torna-se necessário alterar, em conformidade, alguns anexos da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, sejam alterados conforme indicado no anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO I — Alteração ao anexo I da Portaria n.º 861/88, de 30 de Setembro
1 - À alínea a) é aditado:
Monochamus spp. (não europeus) transmissores do Bursaphelenchus xylophilus.
2 - O n.º 2 da alínea e) passa a ter a seguinte redacção:
Vírus dos citrinos (Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. ou seus híbridos).
Alteração ao anexo II da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro
1 - O n.º 1 da parte A, em «Citrinos», na coluna da esquerda, passa a ter a seguinte redacção:
Citrinos:
(Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. ou seus híbridos.)
2 - A alínea B) do n.º 1 da parte B, em «Citrinos», na coluna da esquerda, passa a ter a seguinte redacção:
Citrinos (incluindo frutos):
(Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. ou seus híbridos.)
Alteração ao anexo III da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro
1 - À parte A é aditado o seguinte:
2.4 - Madeira de:
2.4.1 - Coníferas que corresponda às discrições do código NC 440110.
Canadá, China, Japão, EUA e Coreia.
2 - O n.º 1.2.2 da parte B, da coluna da esquerda, passa a ter a seguinte redacção:
Vegetais de citrinos (Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. ou seus híbridos).
Alteração ao anexo IV da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/051b00/11381140.pdf))
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