Portaria n.º 129/92 — Estabelece condições especiais de encaminhamento para os passageiros que viagem com tarifa de residente e de estudante…

Tipo Portaria
Publicação 1992-02-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece condições especiais de encaminhamento para os passageiros que viagem com tarifa de residente e de estudante, competindo a sua definição à Região Autónoma dos Açores

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de 29 de Fevereiro

A Portaria n.º 1134/91, de 4 de Novembro, determinou as condições de aplicação das tarifas para cidadãos nacionais ou equiparados a residentes nos Açores ou na Madeira.

Da aplicação do novo regime revelou-se, no caso específico dos Açores, a necessidade de prever regras especiais de encaminhamento para os passageiros utilizadores de tarifas de residente e de estudante.

Considerando que naquela Região Autónoma o transporte aéreo interilhas é assegurado pela transportadora regional, deve a eventual definição daquelas regras competir a Região.

Assim:

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto, que possam ser estabelecidas condições especiais de encaminhamento para os passageiros que viagem com tarifa de residente e de estudante competindo a sua definição à Região Autónoma dos Açores.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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