Declaração de Rectificação n.º 131/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/92, do Ministério da Defesa Nacional, que altera o Estatuto dos Militares…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/92, do Ministério da Defesa Nacional, que altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas no sentido de, na sequência das alterações à Lei do Serviço Militar, o adaptar aos novos princípios relativos ao serviço efectivo normal e ao regime de contrato, bem como de estabelecer o regime de voluntariado, publicado no Diário da República, n.º 175, de 31 de Julho de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 157/92, publicado no Diário da República, n.º 175, de 31 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No livro I, artigo 31.º, n.º 1, onde se lê «mobilizados e convocados promovidos» deve ler-se «mobilizados e convocados, promovidos».

No livro III, onde se lê «Artigo 251.º 'Funções' deve ler-se «Artigo 351.º 'Funções'».

No artigo 354.º, n.º 5, onde se lê «período de prepração» deve ler-se «período de preparação».

No livro IV, artigo 374.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «para os oficiais a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 371.º» deve ler-se «para os oficiais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 371.º».

No artigo 396.º, n.º 4, onde se lê «É condição especial de promoção aos postos de primeiro-marinheiro» deve ler-se «É condição especial de promoção ao posto de primeiro-marinheiro».

No artigo 4.º «Disposições transitórias», no n.º 1, onde se lê «quatro meses de Sen» deve ler-se «quatro meses de SEN».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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