Declaração de Rectificação n.º 132/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/92, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece a regulamentação…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/92, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece a regulamentação relativa a recipientes sob pressão simples, publicado no Diário da República, n.º 125, de 30 de Maio de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 103/92, publicado no Diário da República, n.º 125, de 30 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] com as regras da parte» deve ler-se «2 - [...] com as regras da arte».

No artigo 4.º, n.º 1, alíneas c) e d), onde se lê «em graus centígrados;» deve ler-se «em graus Celsius;»; no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «2 - A marca CE é constituída pelo símbolo 'CE',» deve ler-se «2 - A marca CE é constituída pelo símbolo ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/08/200a01/00030003.pdf))»; no n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê «3 - [...] nos termos dos artigos 7.º e 11.º» deve ler-se «3 - [...] nos termos dos artigos 7.º a 11.º», e na alínea b) do mesmo número, onde se lê «b) [...] nos termos do n.º 4 do artigo 8.º,» deve ler-se «b) [...] nos termos do n.º 5 do artigo 8.º».

No artigo 7.º, onde se lê «Os recipientes fabricados» deve ler-se «2 - Os recipientes fabricados».

No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º,» deve ler-se «3 - [...] nos termos do n.º 5 do artigo 8.º,».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] (50 bar.1 < PS.V < 3000 bar.1),» deve ler-se «1 - [...] (50 bar.1 < PS.V =< 3000 bar.1),».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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