Declaração de Rectificação n.º 133/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 173/92, do Ministério do Mar, que autoriza a Junta Autónoma dos Portos do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 173/92, do Ministério do Mar, que autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Centro a celebrar, no seguimento de concurso público, um contrato de concessão da construção e exploração, em regime de serviço público e exclusivo, dos Estaleiros Navais de Peniche, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 173/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões; que assim se rectificam:

Na base XI, onde se lê «bacias de manobra fonteiras nos respectivos canais de acesso e a conservação e reparação nos empedrados e cias que limitam» deve ler-se «bacias de manobra fronteiras e nos respectivos canais de acesso e a conservação e reparação nos empedrados e cais que limitam».

Na base XVI, onde se lê «instalações, equipamentos, quaisquer ónus ou encargos» deve ler-se «instalações, equipamentos, apetrechos e demais bens afectos à concessão, livres de quaisquer ónus ou encargos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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