Declaração de Rectificação n.º 133/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 173/92, do Ministério do Mar, que autoriza a Junta Autónoma dos Portos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 173/92, do Ministério do Mar, que autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Centro a celebrar, no seguimento de concurso público, um contrato de concessão da construção e exploração, em regime de serviço público e exclusivo, dos Estaleiros Navais de Peniche, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 173/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões; que assim se rectificam:
Na base XI, onde se lê «bacias de manobra fonteiras nos respectivos canais de acesso e a conservação e reparação nos empedrados e cias que limitam» deve ler-se «bacias de manobra fronteiras e nos respectivos canais de acesso e a conservação e reparação nos empedrados e cais que limitam».
Na base XVI, onde se lê «instalações, equipamentos, quaisquer ónus ou encargos» deve ler-se «instalações, equipamentos, apetrechos e demais bens afectos à concessão, livres de quaisquer ónus ou encargos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).