Portaria n.º 135/92 — Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto…

Tipo Portaria
Publicação 1992-03-04
Última atualização 1993-02-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1993-02-01, Portaria n.º 113/93 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do C…

Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/83, de 21 de Junho, a carreira de técnico superior de serviço social, com as categorias de assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Março

Considerando que em 1 de Setembro de 1991 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, diploma através do qual se criou a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do pessoal técnico superior de regime geral, e se fixou o regime de transição dos actuais técnicos de serviço social para a nova carreira;

Considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/83, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 892/85, de 23 de Novembro, substituído pelo quadro constante do anexo V da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com as categorias de assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico superior de 2.ª classe e com a dotação global de quatro lugares, conforme mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º São extintos os correspondentes lugares da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1992.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/053b00/11521152.pdf))

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