Declaração de Rectificação n.º 135/92 — De ter sido rectificado o Decreto-lei n.º 134/92, do Ministério da Indústria e Energia, que altera o Decreto-Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-lei n.º 134/92, do Ministério da Indústria e Energia, que altera o Decreto-Lei n.º 90/86, de 9 de Maio (uniformiza a legislação sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis com as exigências da CEE), publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 134/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/08/200a01/00040004.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/08/200a01/00040004.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
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