Decreto-Lei n.º 137/92 — Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (desenvolvimento indiciário de carreiras e categorias da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1992-07-16
Última atualização 2008-08-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2008-08-27, Declaração de Rectificação n.º 49/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de J…

Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (desenvolvimento indiciário de carreiras e categorias da administração local)

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de 16 de Julho

A impossibilidade prática de contemplar todas as situações verificáveis num universo com a complexidade e diversidade funcional e pessoal da Administração levou a que a aplicação do novo sistema retributivo (NSR) tivesse conduzido a algumas distorções de ordem pontual. O Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, prevendo soluções mais adequadas e justas, procurou ultrapassar muitas destas situações anómalas.

Todavia, no âmbito da administração local, importa ainda adoptar idêntico procedimento relativamente a situações não abrangidas por aquele diploma.

Foram ouvidas, nos termos da lei, as associações sindicais, bem como a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São alterados, nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, os desenvolvimentos indiciários das seguintes carreiras e categorias, constantes do anexo n.º 3 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro:

a)

Categoria de 2.ª classe da carreira de monitor de museus;

b)

Categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe das carreiras de assistente de conservador de museus e de fiscal municipal;

c)

Categorias de 2.ª classe e de 3.ª classe da carreira de tesoureiro.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Novembro de 1991.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 2 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 3 de Julho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/162a00/33343334.pdf))

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