Declaração de Rectificação n.º 137/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/92, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece a regulamentação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/92, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece a regulamentação sobre embalagens de aerossóis, publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 108/92, publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «superior a 200 ml» deve ler-se «superior a 220 ml».
No artigo 3.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «o conteúdo líquido em peso e em volume» deve ler-se «o conteúdo líquido em volume».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
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