Declaração de Rectificação n.º 139/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 448/92, dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 448/92, dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, que aprova as normas regulamentares de aprendizagem e pré-aprendizagem da área dos transportes, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1992

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Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 448/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo II, «Profissões ou grupos de profissões a contemplar», onde se lê:

c)

Subárea dos transportes marítimos:

1) Nível II:

Marinheiro de 2.ª classe;

Ajudante de motorista.

deve ler-se:

c)

Subárea dos transportes marítimos:

1) Nível II:

Marinheiro de 2.ª classe;

Ajudante de motorista;

Motorista prático de 3.ª classe;

Motorista prático de 2.ª classe.

No n.º 2), nível III, onde se lê:

Mecânico de bordo;

Motorista prático de 3.ª classe;

Motorista prático de 2.ª classe;

Motorista prático de 1.ª classe.

Deve ler-se:

Mecânico de bordo;

Motorista prático de 1.ª classe.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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