Declaração de Rectificação n.º 139/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 448/92, dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 448/92, dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, que aprova as normas regulamentares de aprendizagem e pré-aprendizagem da área dos transportes, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1992
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 448/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo II, «Profissões ou grupos de profissões a contemplar», onde se lê:
Subárea dos transportes marítimos:
1) Nível II:
Marinheiro de 2.ª classe;
Ajudante de motorista.
deve ler-se:
Subárea dos transportes marítimos:
1) Nível II:
Marinheiro de 2.ª classe;
Ajudante de motorista;
Motorista prático de 3.ª classe;
Motorista prático de 2.ª classe.
No n.º 2), nível III, onde se lê:
Mecânico de bordo;
Motorista prático de 3.ª classe;
Motorista prático de 2.ª classe;
Motorista prático de 1.ª classe.
Deve ler-se:
Mecânico de bordo;
Motorista prático de 1.ª classe.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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