Decreto do Presidente da República n.º 14/92 — Ratifica o Acordo Internacional de 1989 da Juta e Produtos de Juta
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo Internacional de 1989 da Juta e Produtos de Juta
de 2 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Internacional de 1989 da Juta e Produtos de Juta, concluído em Genebra pela Conferência das Nações Unidas sobre a Juta e Produtos de Juta em 3 de Novembro de 1989, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/92, de 2 de Julho.
Assinado em 10 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Junho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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