Decreto do Presidente da República n.º 14/92 — Ratifica o Acordo Internacional de 1989 da Juta e Produtos de Juta

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1992-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Acordo Internacional de 1989 da Juta e Produtos de Juta

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de 2 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Internacional de 1989 da Juta e Produtos de Juta, concluído em Genebra pela Conferência das Nações Unidas sobre a Juta e Produtos de Juta em 3 de Novembro de 1989, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/92, de 2 de Julho.

Assinado em 10 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Junho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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