Decreto Legislativo Regional n.º 14/92/A — Elimina o n.º 6 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, que estabelece…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1992-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 1

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Elimina o n.º 6 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, que estabelece princípios gerais de recrutamento e selecção de concursos

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Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro (concursos)

Considerando que tem constituído princípio legislativo na administração regional autónoma dos Açores a existência de concursos centralizados na Secretaria Regional da Administração Interna para ingresso nas carreiras de oficial administrativo e escriturário-dactilógrafo, mercê de uma Administração nova, ainda não dotada, em todos os serviços, de meios eficazes de selecção;

Considerando que a realidade actual da Administração, bem como os princípios da descentralização, da desburocratização e da celeridade processual, impõem uma alteração da prática seguida no sentido de os concursos em questão passarem a ser efectuados pelos serviços interessados, com claros benefícios, quer para a Administração quer para os candidatos, em termos de simplificação, rapidez e economia de custos:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único. É eliminado o n.º 6 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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