Declaração de Rectificação n.º 14/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1176/91, do Ministério Emprego e da Segurança Social, que actualiza as pensões…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1176/91, do Ministério Emprego e da Segurança Social, que actualiza as pensões dos regimes de segurança social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1991
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 1176/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 2.º, onde se lê «ressalvada a aplicação do disposto no n.º 19.º» deve ler-se «ressalvada a aplicação do disposto no n.º 20.º».
Na alínea b) do n.º 2.º, onde se lê «ressalvado o disposto no n.º 5.º» deve ler-se «ressalvado o disposto no n.º 2 do n.º 5.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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